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Tratamento de Autismo Negado pelo Plano de Saúde

 

Um estudo publicado recentemente revelou que 1 em cada 30 criança está dentro do espectro autista, a pesquisa foi divulgada em julho de 2022, com dados coletados entre os anos de 2019 e 2020.

Outro estudo realizado com dados de 2018 divulgado em 2021, indicava que a prevalência do autismo era de 1 a cada 44 crianças ou adolescentes, ou seja, entre um estudo e outro houve um aumento de 32% nos casos de autismo.

O autismo não é doença, portanto, não tem cura, mas tem tratamento que faz com que a criança evolua, desenvolva habilidades e tenha melhor qualidade de vida. O tratamento do autismo é multidisciplinar, ou seja, é composto de profissionais de várias áreas como terapia ocupacional, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, com objetivo de garantir o melhor resultado na evolução do paciente conforme a prescrição médica.

No entanto, não é raro que os planos de saúde neguem ou limitem o número de terapias aos beneficiários diagnosticados com autismo, mesmo com as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante sessões ilimitadas para pacientes com transtorno de desenvolvimento global, entre eles o autismo, e com a sanção da do Projeto de Lei 2033/2022 que determina que o Rolda ANS seja considerado taxativo, ou seja, os convênios devem fornecer tratamentos, medicamentos e terapias mais modernos, que tenham eficácia comprovada, ainda que não estejam descritos no Rol da ANS.

Cabe ao médico a prescrição do tratamento adequado em cada caso e ao plano de saúde fornecê-lo na forma prescrita, sendo a recusa ou a limitação do tratamento prática abusiva, que poderá ser revertida através de ação judicial, inclusive com a possibilidade de indenização por danos morais além a obrigar a operadora a cumprir a obrigação de ofertar as terapias na forma prescrita pelo médico.

Quais são as terapias prescritas em caso de autismo?

No geral as terapias prescritas a pessoa diagnosticada com autismo consiste em:

  • Terapia pelo método ABA/Denver
  • Fonoaudiologia
  • Terapia ocupacional
  • Musicoterapia
  • Fisioterapia
  • Terapia Alimentar
  • Equoterapia

O que fazer diante da negativa/recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento prescrito?

Infelizmente, diante da recusa dos convênios na cobertura das terapias é necessário buscar amparo no Poder Judiciário, que por sua vez tem firmado entendimento no sentido de que havendo prescrição médica de forma detalhada, indicando expressamente o tratamento necessário para o desenvolvimento do paciente, o plano de saúde deve fornecê-lo na forma prescrita.

Por ser um tratamento urgente, é necessário realizar um pedido de liminar, demonstrando ao Juiz que a demora em iniciar as terapias poderá trazer danos irreversíveis ao paciente, obrigando o plano de saúde a fornecer o tratamento imediatamente.

Preciso de um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com ação?

É comum em nosso dia a dia precisarmos de suporte técnico especializado para resolvermos questões específicas, quando se trata de direito á saúde, principalmente com relação a negativa de tratamentos, medicamentos e procedimentos claramente é necessário contar com profissionais especializados na área.

 

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