Compartilhe essa informação nas redes Sociais:

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no email

ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO: SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS!

E quando você planeja aquele passeio tão esperado e planejado, ou precisa viajar a trabalho e ao chegar no aeroporto é surpreendido com o atraso ou cancelamento do voo?

Pois bem. As companhias áreas tem obrigação de informar sobre a alteração no horário do voo, com antecedência mínima de 72 horas, caso não faça e o passageiro se desloque até o aeroporto, deverá prestar assistência material de acordo com o tempo de espera.

Veja quais os direitos que o passageiro tem em caso de cancelamento ou atraso:

  • Atraso a partir de 1 hora: Comunicação – A Companhia deve oferecer internet e telefone;
  • Atraso a partir de 2 horas: Alimentação – A Companhia deve voucher, refeição ou lanche;
  • Atraso a partir de 4 horas: Hospedagem em local adequado caso seja necessário pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta ao local. Se o passageiro estiver na cidade de domicílio a companhia deverá arcar com os custos de transporte;
  • O passageiro portador de necessidades especiais (PNE) e seu acompanhante terá direito à hospedagem independentemente da necessidade de pernoitar;
  • Reembolso integral do valor da passagem, incluindo a taxa de embarque. Nesse caso a assistência material poderá ser suspensa;
  • Remarcar o voo para data e horário de preferência do passageiro, sem custos adicionais. Nesse caso a assistência material poderá ser suspensa;

Quando o voo tiver atraso superior a 4 horas ou for cancelado, o consumidor prejudicado e que em razão do cancelamento ou atraso desproporcional da viagem sofra abalo psicológico em razão dessa situação poderá ainda pleitear INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Portanto, o consumidor que se sentir lesado e tiver seus direitos violados deve procurar um advogado de confiança para receber orientações de como proceder em cada caso.

 

Últimas Publicações