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EMPRÉSTIMOS COM JUROS ABUSIVOS: O QUE FAZER?

A pandemia da COVID-19 afetou a economia mundial e, em razão disso muitas pessoas se viram endividadas e sem qualquer outro tipo de alternativa acabam recorrendo aos empréstimos bancários que inicialmente parecem uma solução, mas que em pouco tempo acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.

Acontece que, justamente se aproveitando do momento de fragilidade e dificuldade do consumidor, alguns Bancos oferecem créditos elaborando contratos com altas taxas de juros, de forma totalmente abusiva.

O consumidor, sem alternativa e na maioria das vezes sem entender o que de fato significa todos aqueles números e percentuais descritos no contrato, que em regra são de adesão, ou seja, o cliente não tem poder de negociação com o Banco, aceita as condições impostas, e somente percebe que está sendo lesado após efetuar o pagamento de muitas parcelas.

Muito embora não haja limitação na taxa de juros cobrada pelas Instituições Financeiras, o Código de Defesa do Consumidor veda a incidência de juros abusivos, tendo em vista que os contratos devem ser calculados tendo como base a taxa média praticada pelo mercado, determinada pelo Banco Central.

O Poder Judiciário em muitos casos tem reconhecido a existência de cobrança de juros abusivas nos contratos de empréstimos, condenando os Bancos a reajustarem os contratos com a taxa de juros praticada no mercado, além de devolução do valor pago a mais pelo consumidor e, em determinados casos condenando as Instituições Financeiras ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS, em razão da cobrança de juros exorbitantes.

Portanto, o consumidor que se sentir lesado, deve buscar auxílio jurídico para uma análise aprofundada do contrato e se constatada a abusividade da taxa de juros aplicada ingressar com ação judicial.

 

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